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OUVIDORIA

 A Ouvidoria da Câmara Municipal de Araruama possui competência para receber, examinar e tratar manifestações de cidadãos e cidadãs. Essas manifestações podem ser do tipo reclamação, sugestão, solicitação ou elogio, além de denúncias. A Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Araruama (CMA) é um canal aberto ao cidadão, às instituições e aos servidores desta Casa Legislativa. Possui a incumbência de receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões, solicitações de providências e pedidos de simplificação de serviços públicos relacionados às áreas de atuação da Câmara Municipal de Araruama.

SOBRE A FUNÇÃO DE OUVIDOR-GERAL
Criada pela Lei Complementar nº. 187, de 28 de fevereiro de 2023 que alterou a Lei nº. 113, de 19 de abril de 2016, que “dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Araruama”, a função de Ouvidor-Geral da Câmara Municipal de Araruama (CMA) objetiva aprimorar os serviços prestados pela CMA ao proporcionar de forma democrática a participação popular, de servidores, de entidades públicas e privadas através de manifestações recebidas por telefone, meio eletrônico (link Fala BR no sítio oficial da Câmara Municipal de Araruama) ou pessoalmente.

OUVIDORA-GERAL: Aline Medeiros Santos (Portaria nº. 177, de 4 de junho de 2024)

Canais de Atendimento

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Atendimento Online

Acesse a Plataforma Fala.BR 
Todos os dias, 24 horas

Atendimento presencial

Segundas e quartas-feiras de 14h às 17h
ENDEREÇO: Av. John Kennedy, 120 - Centro - Araruama - RJ - CEP: 28970-000.

Atendimento telefônico

O serviço telefônico da Ouvidoria é feito através do número: 22 2665-9103
Apenas para informações. Não serão registradas manifestações de ouvidoria por telefone.

Perguntas e Respostas

1 - O que é uma ouvidoria?
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal). A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.
2 - O que é uma manifestação?
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
3 - Quais são os tipos de manifestação?
SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique! 
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal; 
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; 
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração; 
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e 
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. 
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública.
4 - Quem pode se manifestar?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.  
5 - Como posso fazer uma manifestação?

A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário. De toda a forma a manifestação deve ser registrada no sistema e-Ouv na plataforma Fala.BR.

6 - O que é o Fala.BR (e-Ouv)?

O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público. 

7 - Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?
As manifestações do tipo Reclamação, Simplifique; Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema. Já as manifestações do tipo Denúncia podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação. Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.
8 - Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
9 - O que acontece com minha manifestação após o registro no Fala.Br?
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo: A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.
10 - Qual o prazo para receber a resposta?
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.