Título Funcionário Destaque
NO ANO DE 2005, COM AUTORIA DO VEREDOR LUIZ ANTÔNIO BERNARDES E SOB A PRESIDÊNCIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO CORRÊA, FOI INSTITUÍDA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO N° 059, A ESCOLHA DO “FUNCIONÁRIO DESTAQUE” DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUAMA.
A RESOLUÇÃO ESTIPULOU QUE A ESCOLHA ACONTECERIA ANUALMENTE, ATRAVÉS DE VOTOS DOS VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO, ONDE SERIA ANALISADA A EFICIÊNCIA, A COMPETÊNCIA, A ASSIDUIDADE, NÍVEL DE RELAÇÃO COM OS COLEGAS DE TRABALHO E RESPONSABILIDADE EM SUAS FUNÇÕES E QUE O VENCEDOR RECEBERIA A HOMENAGEM NA SESSÃO SOLENE DA CÂMARA MUNICIPAL NO ANO SUBSEQUENTE. SÃO ELES:
2005: Sra. FAUSTA TELES DE AZEVEDO
2006: Sr. IZAQUEU MACHADO TEIXEIRA
2007: Sr. PAULO DIAS RIBEIRO
2008: Sra. MARIA SELMA DOS SANTOS SILVA
2009: Sr. PAULO CÉSAR LOPES RAYMUNDO
2010: Sr. SILVIO FERNANDES DA SILVA
2011: Sra. JAQUELINE CARVALHO DAS FLORES
2012: Sr. ANDRÉ DOMINGUES RAMOS
2013: Sr. ARMANDO CEZAR SIQUEIRA PEREIRA
2014: Sr. ADALBERTO DE SOUZA
2015: Sra. LUANA PIRES CORREA
2016: Sra. PATRÍCIA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO
2017: Sra. ALINE VIANNA MOREIRA FIORINO
2018: Sra. MIRIAM RAMOS SILVA
2019: Sr. ECY PONTES DE CARVALHO JUNIOR
2020: Sra. ROSIMERI CAXIAS DOS SANTOS
2021: Sr. PIO PEREIRA DE SÁ CARAVALHO NETO
Medalha Tupinambá
APROVADO POR UNANIMIDADE PELOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO ARARUAMENSE, O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 22 DE 29 DE AGOSTO DE 2005, DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO ROBERTO CORRÊA, INSTITUIU A MEDALHA TUPINAMBÁ NA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUAMA.
PROMULGADA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 23 DE 05 DE OUTUBRO DE 2005, TENDO EM VISTA A GRANDE IMPORTÂNCIA DE SE HOMENAGEAR AQUELES QUE CONTRIBUEM PARA O CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA, A MEDALHA TUPINAMBÁ FICOU ASSIM CRIADA PARA SER ENTREGUE AOS QUE MAIS SE DESTACAM NA CIDADE, CADA VEREADOR SOMENTE PODERÁ INDICAR UMA PERSONALIDADE POR ANO, APRESENTANDO O SEU NOME EM PLENÁRIO E SENDO COLOCADO PARA ANALISE EM COMISSÃO ESPECIAL INSTITUÍDA A APROVAÇÃO E VOTAÇÃO DOS DEMAIS EDIS. DENTRE OS PRÉ-REQUISITOS ESTÃO A ESTIMA PÚBLICA E CONDUTA ILIBADA, CONSIDERADAS REFERÊNCIAS CONCEITUAIS E FATORES PREPONDERANTES DE RECONHECIMENTO NESTE PROCESSO. TAMBÉM REITERA ATRAVÉS DO LEGISLATIVO ARARUAMENSE A REPRESENTATIVIDADE DOS ÍNDIOS TUPINAMBÁS NA CIDADE, JÁ QUE FORAM OS PRIMEIROS HABITANTES DESSA TERRA QUE RETRATARAM ACIMA DE TUDO UM PASSADO DE LUTA NA HISTORIA DE ARARUAMA.
Título de Cidadania
É UM TÍTULO ENTREGUE A UMA PESSOA IMPORTANTE, POR PRESTAR FAVORES QUE AJUDEM NO DESENVOLVIMENTO SOCIAL LOCAL. A PESSOA HOMENAGEADA PASSA A SER CONTERRÂNEA DE ARARUAMA, MESMO QUE NÃO TENHA NASCIDO OU NÃO RESIDA NA CIDADE. É REGULAMENTADO PELO ART. 32, XIX, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E TAMBÉM NOS ART. 232 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUAMA.