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E-SIC - Serviços de Informações ao Cidadão

Aqui você poderá solicitar informações, além de quaisquer outros encaminhamentos relacionados ao trabalho do Legislativo ou aos serviços públicos prestados em nosso município, tendo a certeza que, dentre as competências da Câmara Municipal de Vereadores, nós daremos o devido encaminhamento e um retorno a você, cidadão. 

Setor Responsável: 
Departamento de Comunicação 

Responsável pelo E-sic: 
Rafaela Sampaio 
Conheça os canais do Serviço de Acesso à Informação: 

Telefone: (22) 2665-9103

Atendimento presencial na sede da Câmara localizada na Av. John Kennedy, 120, Centro, Araruama-RJ, nos seguintes horários: 
De Segunda a Sexta-feira: de 13:00 às 17:00 

Ou por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível no seguinte endereço: 
https://www.cmararuama.rj.gov.br/esic/
Esclarecemos que os dados fornecidos serão tratados com respeito à sua privacidade. Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Mais informações

Informações do SIC

  Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

  Monitorar a implementação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento

  Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e

  Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e seus regulamentos.

  Definir meios e plataformas de implantação ou adequação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

  Garantir a transparência, dando cumprimento ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

  Monitorar os prazos e procedimentos das solicitações de acesso à informação, conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

  Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das plataformas de acesso à informação, sejam físicas ou eletrõnicas, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e

  Manifestar-se sobre relatos que expressam a omissão de autoridade competente no atendimento das solicitações de acesso à informação, conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI).

Perguntas frequentes - FAQ

QUEM PODE SOLICITAR INFORMAÇÕES?
Qualquer pessoa física ou jurídica.

Explicação da LAI 

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site.

Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação. A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa. Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.